Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 430/2005

Julgamento:
20 de abril de 2005
Órgão:
Plenário
Ementa

Íntegra da ementa.

Não obstante a autonomia constitucional conferida à Câmara dos Deputados para dispor sobre a sua organização e funcionamento, consoante o art. 51, inciso IV, da Constituição Federal, o seu regulamento interno de licitações e contratos deve observar as disposições da Lei 8.666/1993. A autonomia administrativa da Câmara encontra limites no próprio texto constitucional, pois, a teor do art. 22, inciso XXVII, cabe à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação.

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