Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 4023/2020
- Julgamento:
- 16 de abril de 2020
- Órgão:
- Segunda Câmara
- Relator(a):
- ANDRÉ DE CARVALHO
Ementa
Íntegra da ementa.
A condição de optante pelo Simples Nacional não constitui óbice à participação de empresa em licitação para prestação de serviços com cessão de mão de obra, desde que comprovada a não utilização dos benefícios tributários de tal regime diferenciado na proposta de preços. Caso declarada vencedora, a empresa deverá solicitar a exclusão do referido regime.
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