Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 38/2025

Julgamento:
28 de janeiro de 2025
Órgão:
Segunda Câmara
Relator(a):
AROLDO CEDRAZ
Ementa

Íntegra da ementa.

É legal a percepção de adicional por tempo de serviço, incorporado em razão do exercício de cargos anteriores vinculados à União, por servidor que ingressou no serviço público federal até 8/3/1999, data limite para incorporação do benefício (art. 15, inciso II, da MP 2.225-45/2001), não havendo exigência de que os vínculos sejam ininterruptos.

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