Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 3614/2022

Julgamento:
19 de julho de 2022
Órgão:
Segunda Câmara
Ementa

Íntegra da ementa.

A Gratificação pelo Desempenho de Atividades Rodoviárias (GDAR) não se incorpora indefinidamente aos vencimentos dos servidores, visto que foi extinta pelo art. 28, inciso III, da Lei 8.460/1992, e só deve continuar a ser paga enquanto os aumentos de remuneração concedidos à carreira correspondente não sejam superiores ao montante da gratificação.

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