Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 3614/2022
- Julgamento:
- 19 de julho de 2022
- Órgão:
- Segunda Câmara
- Relator(a):
- ANDRÉ DE CARVALHO
Ementa
Íntegra da ementa.
A Gratificação pelo Desempenho de Atividades Rodoviárias (GDAR) não se incorpora indefinidamente aos vencimentos dos servidores, visto que foi extinta pelo art. 28, inciso III, da Lei 8.460/1992, e só deve continuar a ser paga enquanto os aumentos de remuneração concedidos à carreira correspondente não sejam superiores ao montante da gratificação.
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