Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 3579/2020

Julgamento:
06 de abril de 2020
Órgão:
Segunda Câmara
Relator(a):
ANA ARRAES
Ementa

Íntegra da ementa.

A delegação de competência não implica delegação de responsabilidade, competindo ao delegante a fiscalização dos atos de seus subordinados, especialmente em situações nas quais, pela importância do objeto e pela materialidade dos recursos envolvidos, a necessidade de supervisão não pode ser subestimada.

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