Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 3578/2020

Julgamento:
06 de abril de 2020
Órgão:
Segunda Câmara
Relator(a):
ANA ARRAES
Ementa

Íntegra da ementa.

A pensão especial de ex-combatente de que trata a Lei 4.242/1963 não é acumulável com benefícios previdenciários ou com qualquer importância percebida dos cofres públicos e requer do beneficiário a condição de ser incapaz de prover os próprios meios de subsistência, não havendo quaisquer ressalvas acerca dessas restrições.

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