Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 338/2003

Julgamento:
09 de abril de 2003
Órgão:
Plenário
Relator(a):
ADYLSON MOTTA
Ementa

Íntegra da ementa.

A contratação pelo Ministério Público da União de serviços advocatícios de que necessita para bem exercer a sua missão institucional enquadra-se no art. 13, inciso V, do Estatuto das Licitações e, uma vez atendidos os demais requisitos a que se sujeita qualquer aquisição de bens ou serviços pela Administração, depende tão-somente da "previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes das obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso" (art. 7º, § 2°, inciso III, da Lei 8.666/1993).

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