Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 3273/2025

Julgamento:
17 de junho de 2025
Órgão:
Segunda Câmara
Relator(a):
AROLDO CEDRAZ
Ementa

Íntegra da ementa.

A omissão, na publicação da pauta de julgamento, do nome de advogado legalmente constituído configura motivo suficiente para que seja declarada a nulidade da deliberação, por prejuízo ao direito à ampla defesa e ao contraditório da parte.

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