Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 3273/2025
- Julgamento:
- 17 de junho de 2025
- Órgão:
- Segunda Câmara
- Relator(a):
- AROLDO CEDRAZ
Ementa
Íntegra da ementa.
A omissão, na publicação da pauta de julgamento, do nome de advogado legalmente constituído configura motivo suficiente para que seja declarada a nulidade da deliberação, por prejuízo ao direito à ampla defesa e ao contraditório da parte.
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