Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 311/2021

Julgamento:
24 de fevereiro de 2021
Órgão:
Plenário
Relator(a):
ANA ARRAES
Ementa

Íntegra da ementa.

O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios se submete ao regime jurídico de direito público, devendo observar, portanto, as regras de direito público na realização de suas aquisições de bens e contratações de serviços. As normas infralegais e pareceres que atribuem ao CCHA personalidade jurídica de direito privado contrariam princípios constitucionais, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade e supremacia do interesse público sobre o privado.

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