Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 3093/2025
- Julgamento:
- 20 de maio de 2025
- Órgão:
- Primeira Câmara
- Relator(a):
- AUGUSTO SHERMAN
Ementa
Íntegra da ementa.
Não cabe a instauração de tomada de contas especial em razão da percepção indevida de cota-parte de pensão por beneficiário, em prejuízo dos demais habilitados. A distribuição irregular das cotas entre os beneficiários não configura dano ao erário, desde que, no total, não haja pagamento da pensão acima do valor legalmente devido. Não é da competência do TCU atuar na defesa de interesses particulares junto à Administração Pública.
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