Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 2777/2014

Julgamento:
18 de junho de 2014
Órgão:
Segunda Câmara
Relator(a):
JOSÉ JORGE
Ementa

Íntegra da ementa.

Para o conhecimento de embargos de declaração faz-se necessário o atendimento apenas dos chamados requisitos gerais dos recursos, excluindo-se do seu juízo de admissibilidade o exame, ainda que em cognição superficial, da existência de omissão, contradição ou obscuridade na deliberação recorrida.

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