Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 2767/2022

Julgamento:
24 de maio de 2022
Órgão:
Segunda Câmara
Ementa

Íntegra da ementa.

Considera-se ilegal, negando-lhe o registro, o ato de admissão efetuado em cumprimento a decisão judicial quando a ação é ajuizada após a expiração da validade do concurso público, mesmo que se trate de decisão transitada em julgado em ação de escopo restrito, devendo, no entanto, ser assegurada a produção dos efeitos da admissão.

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