Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 2757/2018
- Julgamento:
- 28 de novembro de 2018
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- JOSÉ MUCIO MONTEIRO
Ementa
Íntegra da ementa.
A adoção da medida cautelar de indisponibilidade de bens (art. 44, § 2º, da Lei 8.443/1992) exige que as condutas e as quantias atinentes ao prejuízo ao erário que está sendo apurado estejam, ainda que em cognição inicial, individualizadas e quantificadas para cada responsável.
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