Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 2694/2020

Julgamento:
07 de outubro de 2020
Órgão:
Plenário
Relator(a):
ANA ARRAES
Ementa

Íntegra da ementa.

A solicitação de providências para arresto de bens (art. 61 da Lei 8.443/1992) deve ser reservada aos casos em que haja fundado risco de frustração da futura ação executiva, a exemplo de situação que envolva responsável com condenações anteriores pelo TCU já transitadas em julgado e cujo débito somado atinja elevada monta.

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