Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 2614/2020

Julgamento:
30 de setembro de 2020
Órgão:
Plenário
Relator(a):
ANA ARRAES
Ementa

Íntegra da ementa.

Os embargos de declaração opostos contra deliberação que adota medida cautelar não possuem o efeito suspensivo pleno previsto no art. 287, § 3º, do Regimento Interno do TCU, de modo que, nessa hipótese, o efeito suspensivo se limita aos prazos para interposição dos demais recursos cabíveis, não havendo suspensão dos prazos para cumprimento da medida cautelar.

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