Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 2586/2024
- Julgamento:
- 04 de dezembro de 2024
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- AROLDO CEDRAZ
Ementa
Íntegra da ementa.
Para participação em licitação regida pela Lei 14.133/2021, o microempreendedor individual (MEI), ainda que dispensado da elaboração de balanço patrimonial (art. 1.179, § 2º, do Código Civil), deve apresentar, quando exigido para fins de qualificação econômico-financeira, o referido balanço e as demais demonstrações contábeis (art. 69, inciso I, e art. 70, inciso III, da Lei 14.133/2021).
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