Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 2561/2011

Julgamento:
26 de abril de 2011
Órgão:
Primeira Câmara
Relator(a):
UBIRATAN AGUIAR
Ementa

Íntegra da ementa.

A solidariedade não se estabelece sem a presença de indícios robustos o suficiente para atrair a responsabilidade de contratado que, de alguma forma, tenha concorrido para o cometimento de dano ao erário e que, apenas nesta situação excepcional, integra a relação jurídica processual no âmbito de um processo de contas.

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