Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 2554/2025

Julgamento:
29 de outubro de 2025
Órgão:
Plenário
Relator(a):
AUGUSTO NARDES
Ementa

Íntegra da ementa.

Para fins de admissibilidade de recurso de revisão fundado no art. 35, inciso III, da Lei 8.443/1992, exige-se que o documento novo, entendido como aquele ainda não examinado no processo, apresente, em tese, potencial para alterar o juízo sobre os fatos que ensejaram a condenação, sendo a aferição de sua eficácia sobre a prova produzida questão própria do exame de mérito.

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