Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 2554/2025
- Julgamento:
- 29 de outubro de 2025
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- AUGUSTO NARDES
Ementa
Íntegra da ementa.
Para fins de admissibilidade de recurso de revisão fundado no art. 35, inciso III, da Lei 8.443/1992, exige-se que o documento novo, entendido como aquele ainda não examinado no processo, apresente, em tese, potencial para alterar o juízo sobre os fatos que ensejaram a condenação, sendo a aferição de sua eficácia sobre a prova produzida questão própria do exame de mérito.
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