Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 2529/2021
- Julgamento:
- 20 de outubro de 2021
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- RAIMUNDO CARREIRO
Ementa
Íntegra da ementa.
Incumbe ao gestor demonstrar que a ausência de parcelamento do objeto da licitação não restringe indevidamente a competitividade do certame, bem como promove ganhos para a Administração Pública. O postulado que veda a restrição da competitividade (art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993) não é um fim em si mesmo, devendo ser observado igualmente o princípio constitucional da eficiência administrativa (art. 37, caput, da Constituição Federal) e, ainda, o ganho de escala nas contratações consolidadas (art. 23, § 1º, in fine, da Lei 8.666/1993).
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