Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 2492/2024
- Julgamento:
- 27 de novembro de 2024
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- VITAL DO RÊGO
Ementa
Íntegra da ementa.
A Administração, no exercício do seu poder de autotutela ou no atendimento a determinações do TCU, deve, previamente a anulação de ato ou correção de parcelas de trato sucessivo, instaurar processo administrativo em que se assegure a ampla defesa e o contraditório a quem vier a ser alcançado pela decisão.
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