Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 2492/2024

Julgamento:
27 de novembro de 2024
Órgão:
Plenário
Relator(a):
VITAL DO RÊGO
Ementa

Íntegra da ementa.

A Administração, no exercício do seu poder de autotutela ou no atendimento a determinações do TCU, deve, previamente a anulação de ato ou correção de parcelas de trato sucessivo, instaurar processo administrativo em que se assegure a ampla defesa e o contraditório a quem vier a ser alcançado pela decisão.

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