Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 2492/2024

Julgamento:
27 de novembro de 2024
Órgão:
Plenário
Relator(a):
VITAL DO RÊGO
Ementa

Íntegra da ementa.

Verificada ilegalidade em prestação de trato sucessivo que não desconstitua o fundo de direito, o TCU tem o poder-dever previsto no art. 71, inciso IX, da Constituição Federal para, a qualquer tempo, assinar prazo para que o órgão ou a entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sendo irrelevante se o ato foi registrado há mais de cinco anos; operando, nesse caso, a favor do beneficiário, a prescrição quinquenal quanto às parcelas de trato sucessivo já percebidas, prevista na Resolução TCU 344/2022.

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