Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 2393/2025
- Julgamento:
- 15 de outubro de 2025
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- AUGUSTO SHERMAN
Ementa
Íntegra da ementa.
O TCU pode considerar como circunstância atenuante, na aplicação de sanções, a celebração de acordo de não persecução penal e cível relacionado a fatos e objetos em apuração no âmbito do Controle Externo, em observância à coerência da ação do Estado e à manutenção da atratividade do acordo como mecanismo eficiente de reprovação e prevenção de ilícitos.
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