Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 2393/2025

Julgamento:
15 de outubro de 2025
Órgão:
Plenário
Relator(a):
AUGUSTO SHERMAN
Ementa

Íntegra da ementa.

O TCU pode considerar como circunstância atenuante, na aplicação de sanções, a celebração de acordo de não persecução penal e cível relacionado a fatos e objetos em apuração no âmbito do Controle Externo, em observância à coerência da ação do Estado e à manutenção da atratividade do acordo como mecanismo eficiente de reprovação e prevenção de ilícitos.

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