Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 2390/2025
- Julgamento:
- 06 de maio de 2025
- Órgão:
- Segunda Câmara
- Relator(a):
- AROLDO CEDRAZ
Ementa
Íntegra da ementa.
Quando houver falecimento do responsável antes da citação e a suposta irregularidade que lhe foi atribuída caracterizar, essencialmente, ato omissivo na execução do ajuste, cujas razões dificilmente poderiam ser vislumbradas por terceiros, inviabilizando-se assim o exercício do contraditório e da ampla defesa, pode-se arquivar a tomada de contas especial em relação a ele, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 212 do Regimento Interno do TCU).
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