Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 2325/2024

Julgamento:
09 de abril de 2024
Órgão:
Segunda Câmara
Relator(a):
VITAL DO RÊGO
Ementa

Íntegra da ementa.

Não configura má-fé pedido de concessão de pensão fundado em documentos idôneos e sem indícios de fraude ou simulação das condições dos envolvidos, ainda que se possa verificar, posteriormente, a inexistência do direito pleiteado, razão pela qual o julgamento do ato respectivo pela ilegalidade não implica a devolução dos valores recebidos indevidamente (Súmula TCU 106).

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