Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 2318/2014
- Julgamento:
- 03 de setembro de 2014
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- JOSÉ JORGE
Ementa
Íntegra da ementa.
A exigência de certificação emitida por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Inmetro para aquisições de bens e serviços de informática e automação, prevista no art. 3º, inciso II, do Decreto 7.174/2010, é ilegal, visto que estipula novo requisito de habilitação por meio de norma regulamentar e restringe o caráter competitivo do certame.
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