Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 2318/2014

Julgamento:
03 de setembro de 2014
Órgão:
Plenário
Relator(a):
JOSÉ JORGE
Ementa

Íntegra da ementa.

A exigência de certificação emitida por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Inmetro para aquisições de bens e serviços de informática e automação, prevista no art. 3º, inciso II, do Decreto 7.174/2010, é ilegal, visto que estipula novo requisito de habilitação por meio de norma regulamentar e restringe o caráter competitivo do certame.

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