Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 2310/2021
- Julgamento:
- 29 de setembro de 2021
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- RAIMUNDO CARREIRO
Ementa
Íntegra da ementa.
Não há direito subjetivo de órgão ou entidade, estatal ou não, de participar do processo na qualidade de amicus curiae. A convocação ou a aceitação de entidade para auxiliar o TCU, nessa condição jurídica, fornecendo subsídios técnicos para a formação do juízo de mérito, é faculdade exclusiva do relator, que preside o processo.
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