Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 2268/2024
- Julgamento:
- 23 de outubro de 2024
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- AUGUSTO SHERMAN
Ementa
Íntegra da ementa.
No âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), na modalidade "Aqui Tem Farmácia Popular", embora os administradores sejam solidariamente responsáveis com a empresa por prejuízos provocados aos cofres públicos, em razão de regras próprias do programa, a aplicação da multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992 depende da indicação de elementos que permitam o estabelecimento do nexo de causalidade entre as irregularidades verificadas e as condutas das pessoas físicas, não cabendo a aplicação da sanção unicamente em razão de sua posição gerencial ou administrativa, em observância ao princípio da individualização da pena.
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