Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 2250/2018

Julgamento:
26 de setembro de 2018
Órgão:
Plenário
Ementa

Íntegra da ementa.

É incabível a escolha ad hoc dos membros que comporão a subcomissão destinada à análise e ao julgamento das propostas técnicas nas licitações para contratação de serviços de publicidade, os quais devem ser escolhidos por sorteio entre profissionais previamente cadastrados (art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei 12.232/2010).

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