Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 2192/2025

Julgamento:
17 de setembro de 2025
Órgão:
Plenário
Ementa

Íntegra da ementa.

O credenciamento de peritos realizado pela Receita Federal, regido por norma interna do órgão, deve guardar compatibilidade com as disposições da Lei 14.133/2021, ainda que o serviço de perícia seja custeado diretamente por agentes privados (importadores e exportadores). O fato de o ônus financeiro ser transferido ao particular interessado na liberação da mercadoria não descaracteriza a natureza pública da contratação ou afasta a incidência dos princípios e das regras que vinculam a Administração.

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