Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 2109/2025

Julgamento:
10 de setembro de 2025
Órgão:
Plenário
Relator(a):
AUGUSTO SHERMAN
Ementa

Íntegra da ementa.

A exigência de experiência prévia na execução de obras custeadas com recursos federais, desacompanhada de devida fundamentação, é impertinente e potencialmente restritiva à competitividade, em afronta aos arts. 9º, inciso I, alíneas "a" e "c", e 67 da Lei 14.133/2021.

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