Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 2040/2024

Julgamento:
02 de abril de 2024
Órgão:
Segunda Câmara
Relator(a):
VITAL DO RÊGO
Ementa

Íntegra da ementa.

O servidor aposentado com fundamento no art. 4º, § 6º, inciso I, da EC 103/2019 não pode fazer opção pela regra de cálculo dos proventos que entender mais benéfica, razão pela qual esses devem corresponder à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, e não à média das remunerações.

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