Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 2024/2005

Julgamento:
23 de novembro de 2005
Órgão:
Plenário
Ementa

Íntegra da ementa.

É possível o cômputo de tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz mesmo após o advento da Lei 3.552/1959, desde que mediante certidão de tempo de serviço emitida com base em documentos que comprovem o labor do então estudante na execução de encomendas recebidas pela escola, com menção expressa ao período trabalhado e à remuneração recebida, pois a simples percepção de auxílio financeiro ou em bens não é condição suficiente para comprovar o tempo de serviço como aluno-aprendiz. Na contagem desse tempo, consideram-se apenas os períodos nos quais o aluno efetivamente laborou, ou seja, despreza-se o período de férias escolares.

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