Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 2007/2025

Julgamento:
03 de setembro de 2025
Órgão:
Plenário
Relator(a):
AROLDO CEDRAZ
Ementa

Íntegra da ementa.

O cálculo do benefício especial previsto na Lei 12.618/2012 deve ser realizado no momento do exercício da opção pelo regime de previdência complementar (art. 40, § 16, da Constituição Federal) por servidor titular de cargo efetivo da União ou membro do Poder Judiciário da União, do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União ou da Defensoria Pública da União e, na hipótese de ser feito em momento posterior, deverá retroagir àquela data com a exata definição do seu valor histórico, que, a partir de então, passa a ser atualizado pelo índice aplicável ao benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo Regime Geral de Previdência Social (art. 3º, § 6º, da Lei 12.618/2012).

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