Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 2007/2025

Julgamento:
03 de setembro de 2025
Órgão:
Plenário
Relator(a):
AROLDO CEDRAZ
Ementa

Íntegra da ementa.

Para os termos de opção pelo regime de previdência complementar firmados até 30/11/2022, o fator de conversão, que integra a fórmula de cálculo do benefício especial, deverá ser ajustado (art. 3º, § 4º, da Lei 12.618/2012), mediante alteração nos números do "Tt" (art. 3º, § 3º, inciso III, alínea a, itens 1 e 2, da mesma Lei), quando o tempo mínimo de contribuição exigido nas regras de aposentadoria especial (de servidor com deficiência, ou que exerça atividade de risco, ou atividade nociva à saúde) for inferior ao tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria comum (35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher). Para o servidor que exerça atividades com exposição a agentes nocivos à saúde, o fator de conversão deverá ser ajustado considerando-se: (i) o tempo de efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, na hipótese de o servidor se enquadrar nos critérios de aposentadoria do art. 21, caput e inciso II ou inciso III, da EC 103/2019; (ii) o tempo de efetivo exercício no serviço público definido no caput do mesmo art. 21, em relação ao servidor enquadrado no inciso I deste artigo.

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