Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 1970/2025

Julgamento:
08 de abril de 2025
Órgão:
Segunda Câmara
Relator(a):
AROLDO CEDRAZ
Ementa

Íntegra da ementa.

Não se impõe ao gestor o dever de fiscalizar todo e qualquer ato praticado pelos subordinados, sendo imprescindível, para a caracterização da responsabilidade pela má escolha (culpa in eligendo) ou pela ausência de fiscalização (culpa in vigilando), a análise das situações de fato que envolvem o caso concreto.

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