Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 1970/2025
- Julgamento:
- 08 de abril de 2025
- Órgão:
- Segunda Câmara
- Relator(a):
- AROLDO CEDRAZ
Ementa
Íntegra da ementa.
Não se impõe ao gestor o dever de fiscalizar todo e qualquer ato praticado pelos subordinados, sendo imprescindível, para a caracterização da responsabilidade pela má escolha (culpa in eligendo) ou pela ausência de fiscalização (culpa in vigilando), a análise das situações de fato que envolvem o caso concreto.
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.