Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 1912/2024
- Julgamento:
- 18 de setembro de 2024
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- VITAL DO RÊGO
Ementa
Íntegra da ementa.
É irregular a aceitação de cartas de fiança fidejussória, de natureza não bancária, como garantia de contrato administrativo, uma vez que não correspondem ao instrumento de fiança bancária (art. 56, § 1º, inciso III, da Lei 8.666/1993 e art. 96, § 1º, inciso III, da Lei 14.133/2021), emitida por banco ou instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil.
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