Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 1833/2020

Julgamento:
15 de julho de 2020
Órgão:
Plenário
Relator(a):
ANA ARRAES
Ementa

Íntegra da ementa.

No caso de não aplicação regular dos recursos do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde transferidos aos estados, Distrito Federal e municípios, compete ao Ministério da Saúde adotar as seguintes alternativas: buscar a devolução dos recursos prevista na regulamentação do programa (art. 99, inciso I, da Portaria de Consolidação MS 6/2017); esgotar as medidas administrativas de que trata o art. 23, § 1º, do Decreto 7.827/2012, com vistas a realocação de recursos do próprio ente beneficiário para o cumprimento do objeto acordado; instaurar tomada de contas especial, caso não obtenha êxito ao aplicar as alternativas anteriores.

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