Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 1833/2020
- Julgamento:
- 15 de julho de 2020
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- ANA ARRAES
Ementa
Íntegra da ementa.
No caso de não aplicação regular dos recursos do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde transferidos aos estados, Distrito Federal e municípios, compete ao Ministério da Saúde adotar as seguintes alternativas: buscar a devolução dos recursos prevista na regulamentação do programa (art. 99, inciso I, da Portaria de Consolidação MS 6/2017); esgotar as medidas administrativas de que trata o art. 23, § 1º, do Decreto 7.827/2012, com vistas a realocação de recursos do próprio ente beneficiário para o cumprimento do objeto acordado; instaurar tomada de contas especial, caso não obtenha êxito ao aplicar as alternativas anteriores.
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