Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 1829/2014
- Julgamento:
- 09 de julho de 2014
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- JOSÉ JORGE
Ementa
Íntegra da ementa.
Na concessão de aposentadoria especial a servidor policial, deve ser observado o disposto no art. 1º, inciso II, da Lei Complementar 51/1985, no que diz respeito ao tempo de exercício em cargo de natureza estritamente policial, o qual deve levar em conta o efetivo desempenho de atividades em condições de risco, bem como as que representem prejuízo à saúde ou à integridade física, e não apenas o exercício do cargo em si. Não há como se computar para a aposentadoria especial tempo de atividade administrativa, mesmo no cargo de policial.
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