Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 1825/2018

Julgamento:
08 de agosto de 2018
Órgão:
Plenário
Ementa

Íntegra da ementa.

A construção de unidades habitacionais populares para famílias carentes, financiada pelo Ministério das Cidades, não se enquadra como ação de assistência social para fins do estabelecido nos art. 25, § 3º, da LC 101/2000 (LRF) e art. 26 da Lei 10.522/2002, os quais permitem, excepcionalmente, a transferência de recursos da União a entes federados inadimplentes no Cadin e no Siafi.

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