Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 18144/2021

Julgamento:
26 de outubro de 2021
Órgão:
Segunda Câmara
Ementa

Íntegra da ementa.

É obrigatório o estabelecimento de parâmetros objetivos para análise da comprovação (atestados de capacidade técnico-operacional) de que a licitante já tenha prestado serviços e fornecido bens pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (art. 30, inciso II, da Lei 8.666/1993).

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