Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 18137/2021
- Julgamento:
- 26 de outubro de 2021
- Órgão:
- Segunda Câmara
- Relator(a):
- ANDRÉ DE CARVALHO
Ementa
Íntegra da ementa.
A posse, a celebração do contrato de trabalho ou o efetivo exercício não precisam ocorrer dentro do prazo de validade do concurso público, mas apenas a convocação do aprovado, nos termos do art. 37, inciso IV, da Constituição Federal.
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