Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 1805/2014

Julgamento:
09 de julho de 2014
Órgão:
Plenário
Relator(a):
JOSÉ JORGE
Ementa

Íntegra da ementa.

Os patamares das rubricas "férias" e "13º salário", especificados no art. 7º da Constituição Federal, devem ser considerados como percentuais mínimos, não havendo óbice a que sejam ultrapassados com respaldo em negociação coletiva de trabalho, cuja norma resultante é de observância cogente pela empresa contratada, por força do art. 7º, inciso XXVI, da Lei Maior.

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