Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 1805/2003

Julgamento:
12 de agosto de 2003
Órgão:
Primeira Câmara
Relator(a):
IRAM SARAIVA
Ementa

Íntegra da ementa.

É indevido o uso de contrato com agência de publicidade para concessão de patrocínios, quando for possível a atuação direta do órgão para essa finalidade.

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