Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 1789/2011
- Julgamento:
- 06 de julho de 2011
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- UBIRATAN AGUIAR
Ementa
Íntegra da ementa.
Na hipótese de dispensa de licitação fundamentada no art. 32 da Lei 9.074/1995, a publicidade do ato deve ocorrer após a assinatura do contrato definitivo, pois, no caso de insucesso de uma entidade na licitação para a outorga de concessão de serviços públicos, os pré-contratos não surtirão efeitos e a divulgação de informações sobre esses ajustes, antes da licitação de outorga, tem o potencial de prejudicar a entidade no procedimento licitatório.
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.