Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 1766/2025

Julgamento:
06 de agosto de 2025
Órgão:
Plenário
Relator(a):
AUGUSTO SHERMAN
Ementa

Íntegra da ementa.

Em licitação que adota o modo de disputa aberto-fechado, para fins de exercício do direito de preferência assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte (arts. 44 e 45 da LC 123/2006), devem ser consideradas as propostas de todas as ME/EPP classificadas após a fase de lances, independentemente de participação na etapa fechada.

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