Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 1733/2014
- Julgamento:
- 02 de julho de 2014
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- JOSÉ JORGE
Ementa
Íntegra da ementa.
Todos os fatores de risco entendidos como pertinentes pela contratada devem estar previstos no BDI, em item único e próprio, e não no campo para custos diretos. O BDI é o elemento orçamentário destinado a cobrir as despesas classificadas como custo indireto, ou seja, as não diretamente relacionadas à execução do objeto contratado, como a cobertura de riscos eventuais ou imprevisíveis.
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.