Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 1724/2025
- Julgamento:
- 30 de julho de 2025
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- ANTONIO ANASTASIA
Ementa
Íntegra da ementa.
O exame de legalidade, para fins de registro, de ato de pensão não pode ultrapassar os seus limites para reanalisar a estrutura de proventos do ato de aposentadoria do instituidor já registrado pelo TCU há mais de cinco anos, em observância ao princípio da segurança jurídica e ao prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999.
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