Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 1712/2011

Julgamento:
22 de junho de 2011
Órgão:
Plenário
Relator(a):
UBIRATAN AGUIAR
Ementa

Íntegra da ementa.

Após a remessa aos órgãos executores competentes dos elementos inerentes ao processo de cobrança executiva, não mais haverá intervenção do Tribunal no processo quanto a quesitos que interfiram nas providências a cargo desses órgãos, especialmente no tocante ao recebimento extrajudicial de quantias objeto dos acórdãos condenatórios, motivo pelo qual não cabe, em tal situação, deferir solicitação de pagamento parcelado de dívida.

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