Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 1678/2021

Julgamento:
14 de julho de 2021
Órgão:
Plenário
Ementa

Íntegra da ementa.

Não é irregular a previsão, no edital, de que a comprovação da regularidade fiscal de filiais ou de subcontratadas seja ônus da empresa contratada, no decurso da execução contratual, e não exigida da licitante na fase de habilitação.

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