Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 164/2026
- Julgamento:
- 28 de janeiro de 2026
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- AUGUSTO NARDES
Ementa
Íntegra da ementa.
Os valores referentes a pagamentos contratuais retidos cautelarmente pelo TCU não devem ser abatidos do débito, devendo a condenação abranger a integralidade do superfaturamento identificado, de modo a assegurar a formação de título executivo pelo valor total do débito; cabendo, por ocasião do recolhimento da dívida, o abatimento ou a compensação de valores comprovadamente ressarcidos ou retidos (Súmula TCU 128).
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